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Jurisprudências

STFRE 1.323.411 AgR

Execução contra a fazenda pública: extinção

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO. DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. MODIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, adotou como fundamento a vedação prevista na Súmula 279/STF.

2. A parte agravante, sustentando desnecessário o reexame da moldura fática para a análise da controvérsia, diz ter sido adotada, na origem, conclusão contrária às teses fixadas nos Temas 810 e 1.170/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando a controvérsia, considerada a extinção da execução – inclusive com certificação do trânsito em julgado – a respeito da qual se pretende a modificação do critério de correção monetária do débito imputado à Fazenda Pública, pressupõe reexame de matéria fático-probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reanálise de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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