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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011668-84.2024.5.18.0006

Quinquênio: redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que é válido o recálculo dos quinquênios realizado pela COMURG quando decorrente de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em que se determinou a apuração da parcela sobre o salário-base e não mais sobre o total da remuneração. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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