TSTAg-AIRR 20982-83.2021.5.04.0027
Complementação de aposentadoria: cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Cálculo
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Aposentadoria e Pensão
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, "conforme já analisado no item anterior, o referido artigo 32 do plano é aplicável ao participante que conte com menos de 60 (sessenta) contribuições, o que claramente não se trata da situação da exequente, que foi contratada em 15/2/2000 e aderiu ao plano de aposentadoria incentivada em 21/7/2015". Em acréscimo, registrou que, "no mais, embora conste na opção pela Renda Mensal Vitalícia que ela seja calculada atuarialmente, como já observado nos itens anteriores, o executado deixa de demonstrar, ainda que de forma exemplificativa, a suposta incorreção dos cálculos acolhidos, bem como de rebater a afirmação do contador no sentido de que o cálculo acolhido do valor anterior apresentado respeita a integralidade do Plano PREVI Futuro, resultando nos mesmos valores apresentados pela executada no caso (no caso, R$ 941,09, conforme ID. 8dd3c38 - Pág. 7 e ID. 1dfbae9 - Pág. 3). Dessa forma, incabível acolher a impugnação do executado também no aspecto". 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Preclusão / Coisa Julgada