STJAgInt no AREsp 2.605.181
Acórdão: sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão
- Sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral
- Interposição de recurso especial
- Não cabimento
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO OU DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ATUAL ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Consoante pacífico o entendimento deste Tribunal Superior, não é cabível recurso especial para atacar julgado em que, na sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, foi realizado o juízo de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC/2015". (AgInt no REsp n. 2.080.518/SC, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/11/2024)
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.