STJAgInt no AREsp 2.998.575
Plano de saúde: rescisão unilateral
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rescisão unilateral
- Possibilidade
- Inadimplemento e notificação prévia
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade da rescisão unilateral do plano de saúde demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.