TSTAIRR 11113-69.2017.5.15.0144
Fase de execução: execução previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Execução previdenciária
- Inexigibilidade das contribuições previdenciárias patronais
- Óbice de natureza processual
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela não indicação de violação de dispositivo constitucional. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Honorários Periciais; Confissão