STJAgInt no AREsp 2.920.633
Consumo de energia elétrica: cobrança de débito indevido
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Consumo de energia elétrica
- Cobrança de débito indevido
- Insuficiência do conjunto probatório
- Inversão do ônus da prova não automática
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITO INDEVIDO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
1. Segundo jurisprudência dessa Corte Superior, a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a responsabilidade da parte ora agravada, tendo em vista a ausência de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Afastar o referido entendimento demanda o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.