TSTAg-AIRR 1197-40.2015.5.10.0105
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Prejudicado o exame da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, observa-se que as recorrentes não observaram o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalte-se, também, que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o vício quanto à transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é insanável, quer por se referir ao próprio conteúdo do recurso, quer porque se configura defeito formal de natureza grave que não permite o saneamento posterior. Deve ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento das executadas, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução