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Jurisprudências

TSTRR 1000902-62.2017.5.02.0711

Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABLAHO PARA APRECIAR E JULGAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A RESPONSABILIDADE DA PESSOA DE SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. 1. É reiterado o entendimento jurisprudencial desta Corte superior no sentido de que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, a execução diretamente contra sócio da empresa deve prosseguir na Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. De igual modo, é uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para executar sócio de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa e, com isso, não resultará atingida a competência universal do juízo falimentar. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no particular, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução em face dos sócios da empresa falida, como entender de direito.

Indexação

Competência; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Falência

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