TSTRR 100716-37.2017.5.01.0244
Greve: bancários
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Greve
- Bancários
- Protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária
- Desconto salarial
- Possibilidade
- Salário / Pagamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GREVE. BANCÁRIOS. PROTESTO CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados durante movimento grevista. Alega o sindicato que os empregados não podem sofrer desconto pelo dia não trabalhado devido à participação na greve geral ocorrida no dia 28/4/2017. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, constata-se que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento majoritário desta Corte, no sentido de que a greve nacional em protesto às propostas de reformas trabalhista e previdenciária ostenta motivação política e, por conseguinte, não se enquadra nas disposições previstas na Lei nº 7.783/1989, sendo lícitos os descontos salariais efetuados pela participação naquela paralisação. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Salário / Pagamento