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Jurisprudências

TSTAvOb 1000129-50.2026.5.90.0000

Procedimento de avaliação de obras: projeto de retrofit da fachada e requalificação de áreas prediais específicas do edifício-sede

Relator(a): RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

Ementa

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE RETROFIT DA FACHADA E REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS PREDIAIS ESPECÍFICAS DO EDIFÍCIO-SEDE - ANEXO II DO TRT7 (CE). INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 7ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras - AvOb, que tem por objeto a aprovação do Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE). 2. Considerando o trabalho técnico produzido pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, bem como o disposto na Resolução CSJT nº 70/2010, homologa-se o Parecer Técnico apresentado nos presentes autos, aprovando, assim, o Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências.

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-AvOb - 1000129-50.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSRMC// PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE RETROFIT DA FACHADA E REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS PREDIAIS ESPECÍFICAS DO EDIFÍCIO-SEDE - ANEXO II DO TRT7 (CE). INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 7ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras - AvOb, que tem por objeto a aprovação do Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE). 2. Considerando o trabalho técnico produzido pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, bem como o disposto na Resolução CSJT nº 70/2010, homologa-se o Parecer Técnico apresentado nos presentes autos, aprovando, assim, o Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Avaliação de Obras nº TST-AvOb - 1000129-50.2026.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras cujo objetivo é a aprovação do ¿Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE)¿, conforme solicitação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por meio do Ofício TRT7.GP nº 70/2026 (Id da61289). A Secretaria de Orçamento e Finanças apresentou suas considerações no PARECER SEOFI Nº 08/2026 (Id d2bbc17), tendo concluído pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, destacando, na oportunidade, algumas providências a serem adotadas pelo Tribunal Interessado. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO, por sua vez, emitiu o Parecer Técnico CGCO nº 05/2026 (Id d1ccdfd), anexando o respectivo Caderno de Evidências, e apresentou a INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 23/2026 (Id 8b79bf4), na qual concluiu que ¿a proposta atende aos requisitos técnicos e normativos, ressalvadas as determinações de ajustes detalhadas no Parecer Técnico CGCO n.º 05 de 2026¿. Os autos foram distribuídos a este Conselheiro na forma regimental (Id f0b874e). É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Com fundamento no disposto no artigo 121 do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conheço do presente procedimento de Avaliação de Obras. MÉRITO Inicialmente, como relatado, trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras cujo objetivo é a aprovação do ¿Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE)¿, conforme solicitação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. Nos termos do artigo 10 da Resolução CSJT n° 70/2010, ¿Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - Seofi emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis [...]¿. A Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT apresentou suas considerações por meio do PARECER SEOFI Nº 08/2026 (Id d2bbc17), concluindo ¿(...) pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no tocante à contratação retrofit da fachada e requalificação de áreas prediais específicas do Edifício Anexo II da Sede do TRT da 7ª Região, ressalvando-se que será necessário que o Tribunal informe a fonte de recursos compensatórios em pedido de crédito suplementar, a fim de viabilizar o início do referido projeto, e caso não haja fonte de recursos para tal mister, o mesmo deverá providenciar pedido de recursos na proposta orçamentária de 2027¿. Por sua vez, conforme Parecer Técnico CGCO nº 05/2026 (Id d1ccdfd), a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO identificou o cumprimento de quatro itens objeto de exame no Parecer (viabilidade do empreendimento, elaboração e aprovação dos projetos, razoabilidade de custos e parecer da SEOFI), um item em cumprimento (divulgação das informações), três itens parcialmente cumpridos (planejamento, regularidade do terreno e elaboração das planilhas orçamentárias), sendo um item não aplicável (adequação aos referenciais da área). Diante da análise efetuada, apesar da necessidade de adoção de determinadas providências, a CGCO opinou ¿pela aprovação e autorização da execução do Projeto De Retrofit Da Fachada E Requalificação De Áreas Prediais Específicas Do Edifício-Sede - Anexo II, em Fortaleza (CE), com sua consequente inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT)¿. Em virtude da relevância dos apontamentos, transcreve-se a ¿Proposta de Encaminhamento¿ constante do Parecer Técnico nº 05/2026 elaborado pela CGCO/CSJT: ¿4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO (...) 4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT, no montante estimado de R$ 7.604.529,35 (referência SINAPI 01/2026); 4.2. elabore, na fase de planejamento da contratação, o mapa de riscos do projeto, com a identificação e classificação dos principais eventos de riscos, para subsidiar o planejamento e a adequada gestão da futura contratação (2.1) 4.3. providencie a inclusão, no Sistema de Cadastro de Imóveis da Justiça do Trabalho (SCIM), do Termo de Entrega do imóvel pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) ao TRT da 7ª Região (2.2); 4.4. somente inicie a execução da obra após a expedição do Alvará de Licença para Construção pela Prefeitura Municipal, caso não se enquadre no art. 210 do Código da Cidade de Fortaleza (2.4); 4.5. providencie a elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), garantindo a destinação adequada de todos os resíduos gerados (2.4); 4.6. revise a composição e produtividade da equipe, para o serviço de fornecimento e instalação de painel ACM para fachadas, visando uma possível redução de custos (2.5.4); 4.7. publique, no portal eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os dados do projeto e suas alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, nos termos do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.6); 4.8. registre e mantenha atualizada a evolução do projeto no Sistema de Cadastro de Imóveis da Justiça do Trabalho - SCIM, inclusive com relatórios fotográficos medições, sempre que viável (item 2.6). 4.9. observe as recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 08/2026, especialmente quanto ao cumprimento do limite individual estabelecido pela LC 200/2023 (item 2.8).¿ Portanto, com base nos pareceres favoráveis ao projeto exarados pela Secretaria de Orçamento e Finanças ¿ SEOFI/CSJT - e pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO/CSJT, propõe-se a homologação, sem ressalvas, do Parecer Técnico CGCO nº 05/2026 (Id d1ccdfd), com conclusão no sentido de aprovar a execução do Projeto De Retrofit Da Fachada E Requalificação De Áreas Prediais Específicas Do Edifício-Sede - Anexo II, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento de aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras aprovado com determinação de providências. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do procedimento de Avaliação de Obras ¿ AvOb e, no mérito, HOMOLOGAR, sem ressalvas, o Parecer Técnico CGCO nº 05/2026, da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO; e APROVAR o Projeto de Retrofit da Fachada e Requalificação de Áreas Prediais Específicas do Edifício-Sede - Anexo II do TRT7 (CE), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. Cópias do Parecer Técnico CGCO nº 05/2026, do Parecer SEOFI nº 08/2026 e deste Acórdão devem ser enviadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Brasília, 29 de maio de 2026. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Conselheiro

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