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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.068.908

Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. REJEIÇÃO.

1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve a inadmissibilidade do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento calcado na Súmula 83/STJ.

2. Não há vício integrativo quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a falta de impugnação específica, destacando que alegações genéricas e transcrição de ementas não afastam o óbice da Súmula 83/STJ nem satisfazem o princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC.

3. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem permitem exame do mérito quando o agravo em recurso especial não foi conhecido; exige-se vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 489, § 1º, do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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