STJAREsp 3.016.758
Família: assistência judiciária gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Assistência judiciária gratuita
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 98 E 99 DO CPC QUE BUSCA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal recorrido soberano na análise do contexto fático delineado nos autos, deferiu apenas parcialmente a benesse da justiça gratuita, por entender que a recorrente detém condições econômicas em arcar com as custas judiciais sem prejuízo de sua subsistência. Rever esse entendimento na via do recurso especial é defeso a esta Corte pela Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.