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Jurisprudências

STFRHC 247.194 AgR

Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Matéria não analisada no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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