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Jurisprudências

STFARE 1.565.105 ED-AgR

Danos ao meio ambiente: faixa de área de preservação ambiental em curso d'água e topo de morro

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Faixa de área de preservação ambiental em curso d'água e topo de morro. Edificações inseridas em APP e APA da Baleia Franca. Casas de veraneio. Demolição. Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas. Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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