STFARE 1.565.105 ED-AgR
Danos ao meio ambiente: faixa de área de preservação ambiental em curso d'água e topo de morro
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Danos ao meio ambiente
- Faixa de área de preservação ambiental em curso d'água e topo de morro
- Edificações inseridas em APP e APA da Baleia Franca
- Casas de veraneio
- Demolição
- Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Faixa de área de preservação ambiental em curso d'água e topo de morro. Edificações inseridas em APP e APA da Baleia Franca. Casas de veraneio. Demolição. Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas. Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.