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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.514.611

Inventário: imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO SUCESSÓRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. IMÓVEL. AFASTAMENTO DO ROL DOS BENS DO ESPÓLIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão de imóvel do espólio, bem como à destinação dos aluguéis recebidos enquanto pendente de julgamento ação autônoma (embargos de terceiro) voltada à discussão da titularidade do bem.

2. Na ausência de decisão definitiva sobre a propriedade, prevalece o entendimento de que os frutos civis decorrentes do imóvel devem integrar o acervo hereditário, nos termos do art. 2.020 do Código Civil, sendo cabível sua administração pela inventariante.

3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante à exclusão do bem do inventário e à destinação dos aluguéis percebidos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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