TSTAIRR 0001612-98.2017.5.09.0325
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
- Fpas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL - FPAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão relativa ao Código FPAS para enquadramento da alíquota devida pela executada a título de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros encontra regramento na legislação infraconstitucional, bem como em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, razão pela qual é inviável o exame da alegada ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal), os quais somente comportariam violação reflexa ou indireta, o que não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula nº 266 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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