STJAgInt nos EAREsp 2.317.034
Multa aplicada pelo procon: pretensa redução
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa aplicada pelo procon
- Pretensa redução
- Ausência de similitude fática com o aresto paradigma
- Mérito da controvérsia não examinado no acórdão embargado
- Não cabimento dos embargos de divergência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. PRETENSA REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O ARESTO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos de divergência na hipótese em que no acórdão embargado não houve o exame da matéria de mérito objeto da controvérsia, mas apenas da suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, o que afasta a similitude fático-jurídica necessária ao conhecimento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.