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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002926-71.2024.5.02.0241

Não cabimento

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema ora em análise “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sem determinação de suspensão de processos. Situação em que, o Ministro Presidente desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento do Executado, ao fundamento de que é incabível o recurso de revista interposto, ante o óbice da Súmula 218/TST, segundo a qual “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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