TSTRR 266-96.2017.5.20.0005
Descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas
- Repercussão no plano coletivo e difuso da sociedade
- Dano moral coletivo configurado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. REPERCUSSÃO NO PLANO COLETIVO E DIFUSO DA SOCIEDADE. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO . O descumprimento pelo empregador da legislação trabalhista, em especial de normas de ordem pública, que dispõem sobre direitos básicos dos trabalhadores, tais como: jornada, observância do limite legal de duas horas para sua prorrogação, concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, bem como a concessão de descanso semanal, configura ofensa a valores morais da coletividade e é conduta grave, constituindo dano moral coletivo, passível de indenização. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a parte Recorrida "ITA BOLOS LTDA." ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Determina-se, com isso, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que avance no exame dos temas prejudicados dos Recursos Ordinários das partes.