Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.118.232

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão do óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

2. A defesa reiterou alegações de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva da agravante, em razão da ausência dos requisitos legais da medida extrema e da suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas, diante das condições pessoais favoráveis ostentadas pela agravante e pela indevida conclusão pela instância originária de que a agravante estaria em local incerto e não sabido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente o óbice da aplicação analógica da Súmula 691/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade, que rege o sistema recursal, impõe à parte agravante o dever de impugnar concretamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando seu desacerto (CPC/2015, art. 932, III, e art. 1.021, § 1º), dispositivos aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do CPP.

5. A defesa limitou-se a reproduzir argumentos meritórios deduzidos na ação mandamental, sem enfrentar o fundamento específico do indeferimento liminar - incidência, por analogia, da Súmula 691/STF -, descumprindo o ônus da impugnação específica.

6. A ausência de impugnação específico impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Súmula 691/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.030.683/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.008.551/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.