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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020083-61.2024.5.04.0292

Interposição contra decisão de órgão colegiado: inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão de órgão colegiado
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurgiu, por meio de agravo, contra o acórdão desta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ela interposto. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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