TSTAg-Emb-Ag-RRAg 0010064-72.2023.5.15.0082
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: deserção do recurso de embargos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal
- Não merecem processamento os embargos interpostos, pois desertos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos, pois desertos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios