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Jurisprudências

STJAgRg no HC 956.357

Execução penal: indulto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Indulto
  • Decreto n. 11.846/2023
  • Limitação temporal intrínseca
  • Interpretação restritiva do decreto de indulto
  • Requisitos alcançados após a data fixada no indulto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. LIMITAÇÃO TEMPORAL INTRÍNSECA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DECRETO DE INDULTO. ART. 84, XII, DA CF. PRECEDENTE. REQUISITOS ALCANÇADOS APÓS A DATA FIXADA NO INDULTO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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