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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20282-64.2021.5.04.0203

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática de relator. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 16 dias (prazo em dobro referido no artigo 183 do CPC), o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta e não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Férias Proporcionais; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado

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