TSTAg-RRAg 20282-64.2021.5.04.0203
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Indenização por Dano Moral
- Férias Proporcionais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática de relator. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 16 dias (prazo em dobro referido no artigo 183 do CPC), o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Férias Proporcionais; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado