TSTAg-AIRR 12-52.2020.5.10.0020
Responsabilidade civil: dano material
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Dano material
- Indenização por Dano Material
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL – TEMA Nº 955 DO STJ – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Material; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Condições da Ação