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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12-52.2020.5.10.0020

Responsabilidade civil: dano material

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL – TEMA Nº 955 DO STJ – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Material; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Condições da Ação

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