TSTAg-AIRR 11453-12.2017.5.15.0015
Suspensão do processo: apelo desfundamentado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Apelo desfundamentado
- (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)
- Assim, o recurso de revista não merece processamento
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APELO DESFUNDAMENTADO. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista do executado encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação ao Código de Processo Civil. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista