STJAgInt no AREsp 2.997.694
Servidor público municipal aposentado: prêmio por desempenho fazendário (pdf)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público municipal aposentado
- Prêmio por desempenho fazendário (pdf)
- Ingresso no serviço antes da emenda constitucional 41/2003
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO (PDF). INGRESSO NO SERVIÇO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, 927, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial tem origem em mandado de segurança no qual servidor público municipal aposentado postula a integração do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) aos proventos, sob alegação de paridade com os servidores da ativa, tendo o Tribunal de origem mantido a sentença que concedeu parcialmente a segurança, a fim de que a vantagem seja integrada a partir da deflagração do feito.
2. Não ficou configurada a violação aos arts. 489, 927 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que a Corte local se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.