TSTEDCiv-Ag-RR 1001780-28.2019.5.02.0707
Avianca: formação de grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Avianca
- Formação de grupo econômico
- Alteração dos requisitos do art. 2.º da CLT pela reforma trabalhista
- Contrato vigente antes e depois do advento da lei 13.467/2017
- Ampliação do entendimento anteriormente aplicado
- Configuração de grupo econômico por mera coordenação de empresas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 2.º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO VIGENTE ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE APLICADO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO POR MERA COORDENAÇÃO DE EMPRESAS. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DESNECESSÁRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 2.º, §§ 2.º E 3.º, DA CLT. ESCLARECIMENTOS. 1. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 2. Conforme consta na decisão embargada, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação, ainda que o contrato tenha findado na vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que o cenário fático-probatório registrado no acórdão do Tribunal Regional revelou a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas que o integram, o que se amolda ao novo entendimento do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Grupo Econômico