Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFMS 39.630 AgR-ED-ED

Omissão

Relator(a): Luiz Fux

  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento. Assim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa.

2. In casu, inexiste omissão, ressaltando-se o agravo sequer foi conhecido.

3. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.