TSTEDCiv-RR 371-69.2020.5.05.0463
Determinação de integração das parcelas "ctva" e "porte unidade" no adicional de incorporação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Pela integração das parcelas "CTVA" e "Porte de Unidade"
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Função de Confiança - Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RR PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE UNIDADE" NO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Esta Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças do adicional de incorporação pela integração das parcelas "CTVA" e "Porte de Unidade". Constatada a omissão alegada pelo reclamante quanto aos reflexos decorrentes. Cumpre acolher os embargos de declaração para complementar o julgado a fim de incluir na condenação da CEF os reflexos das diferenças do adicional de incorporação - pela integração das parcelas "CTVA" e "Porte de Unidade" - em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e nas demais prestações contratuais vinculadas ao salário, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado nos termos da fundamentação assentada (incluir na condenação da CEF os reflexos das diferenças do adicional de incorporação - pela integração das parcelas "CTVA" e "Porte de Unidade" - em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e nas demais prestações contratuais vinculadas ao salário, conforme se apurar em liquidação).
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Função de Confiança - Incorporação