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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 991-68.2015.5.05.0039

Execução: prescrição quinquenal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. BASE DE CÁLCULO. LEVANTAMENTO DOS VALORES PAGOS. HORAS EXTRAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu nenhum trecho da decisão atacada a fim de consubstanciar o prequestionamento das matérias recorridas. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mantendo a decisão de 1º grau, negou provimento ao agravo de petição, por estar ausente o interesse recursal da parte recorrente, uma vez que já fora determinada a atualização da dívida em consonância com a decisão proferida no julgamento das ADCs nos 58 e 59. Dessa forma, estando a decisão recorrida em harmonia com o referido precedente vinculante, de observância obrigatória, à luz do artigo 927, I, do CPC, revela-se inadmissível o presente recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Banco de Horas

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