Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.155.136

Nulidade: vício

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Nulidade
  • Vício
  • Consentimento
  • Cartão de crédito
  • Margem consignável
  • Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. VÍCIO. CONSENTIMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECADÊNCIA. PRAZO. QUATRO ANOS. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.