STJAgInt no AREsp 2.509.178
Alegação de omissão: acórdão que rejeita o pedido do recorrente com fundamentos diversos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
- Acórdão que rejeita o pedido do recorrente com fundamentos diversos
- Inexistência de omissão
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITA O PEDIDO DO RECORRENTE COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Sustentam os agravantes que o acórdão do TJMG incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao deixar de enfrentar argumento central relativo à nulidade do procedimento administrativo de inventário cultural do imóvel, realizado sem observância do contraditório e da ampla defesa.
2. O Tribunal de origem realizou raciocínio de proporcionalidade e utilizou-se de fundamentos de natureza constitucional para rejeitar o pedido dos agravantes.
3. A jurisprudência deste Tribunal se sedimentou no sentido de "que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (REsp 1.666.265/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018; STJ, REsp 1.667.456/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18/12/2017; REsp 1.696.273/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2017).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.