STJAgInt no REsp 2.230.487
IPTU: ocupação clandestina por terceiros
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IPTU
- Ocupação clandestina por terceiros
- Inexistência dos atributos da propriedade
- Ausência de fato gerador
- Multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DOS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - Esta adota o entendimento, segundo o qual é inexigível a cobrança de tributos (IPTU/TCL) de proprietário que não detém a posse do imóvel em decorrência da ocupação clandestina do bem por terceiros.
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Ci vil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.