STJRHC 229.815
Execução penal: inadequação do recurso ordinário contra decisão terminativa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução penal
- Inadequação do recurso ordinário contra decisão terminativa
- Prisão domiciliar humanitária
- Impossibilidade de tratamento intramuros não demonstrada
- Acompanhamento médico providenciado pelo juízo da execução
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO INTRAMUROS NÃO DEMONSTRADA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO PROVIDENCIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.