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Jurisprudências

STFRcl 96.121 AgR

Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Execução
  • Direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
  • Alegação de afronta à tese fixada no julgamento do RE 1.387.795
  • Descabimento
  • Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.387.795 — TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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