STJAgInt no AREsp 2.997.891
Servidor público: enunciado n. 282/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Enunciado n. 282/STF
- Aplicação
- Prescrição
- Rediscussão de matéria fática
- Incidência
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1º E 27 DA LEI N. 9.868/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A matéria pertinente aos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.868/1999 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 282/STF.
2. O acolhimento da alegação deduzida, no que tange à ocorrência de prescrição, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.