TSTAg-AIRR 89400-46.2006.5.05.0003
Vigência da lei nº 13.015/2014: diferenças resultantes de alteração da base de cálculo da suplementação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Fonte de custeio
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Direito Coletivo
- Direito Sindical e Questões Análogas
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS RESULTANTES DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Direito Sindical e Questões Análogas; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Recurso; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível