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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 258-80.2022.5.09.0028

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. MAL APARELHADO. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o processamento do apelo, pois se encontra mal aparelhado, ou seja, nas razões do recurso de revista e no agravo de instrumento a parte indicou a violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, mas não renova no agravo interno. Já no agravo interno inova ao trazer as apenas as violações aos artigos 5º, LV e LVI, e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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