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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.891.525

Prisão civil: devedor de alimentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Prisão civil
  • Devedor de alimentos
  • Reprodução das razões do recurso especial
  • Aplicação por analogia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. Prosseguimento do feito executivo do decreto de cumprimento de sentença de prisão civil de devedor de alimentos à filha menor.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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