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Jurisprudências

STFRcl 74.540 AgR

Valor da causa: impossibilidade de definição do benefício econômico

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 596.663- RG, TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA CARACTERIZADA NA DECISÃO RECLAMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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