TSTAg-RR 1002082-24.2017.5.02.0385
Dano extrapatrimonial: valor da indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano extrapatrimonial
- Valor da indenização
- Ausência
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não se constatou no trecho transcrito no recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, elementos fáticos e jurídicos suficientes à aferição da razoabilidade do valor arbitrado, tampouco contextualização dos critérios adotados pela Corte Regional, limitando-se a impugnação à alegação genérica de desproporcionalidade. Inexistente demonstração de violação de norma constitucional ou legal, tampouco de divergência jurisprudencial apta a viabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado