Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.529.733 AgR

Cumprimento de sentença: auditores fiscais

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Provimento derivado de cargos públicos. Auditores fiscais. Artigo 156, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 92/02 e art. 150, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 131/10 do Estado do Paraná. Interpretação conforme à Constituição. ADI nº 5.510/PR. Modulação temporal de efeitos. Aplicabilidade ao caso concreto. Precedentes.

1. O Plenário do Tribunal, no exame da ADI nº 5.510/PR, red. do ac. Min. Edson Fachin, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme ao art. 156, I, II e III, da Lei Complementar nº 92/2002, e ao art. 150, I, II e III, da Lei Complementar nº 131/2010, ambas do Estado do Paraná, de modo a afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal, com modulação dos efeitos.

2. É inviável, na instâncias extraordinária, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.