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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10512-90.2022.5.03.0057

Reclamada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. 1. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdos embargos de declaração e, no mérito,dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada

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