TSTAg-AIRR 0001332-20.2011.5.01.0242
Alegação de dispensa discriminatória: prova pericial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Alegação de dispensa discriminatória
- Prova pericial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. No caso, o Regional entendeu que caberia à autora comprovar que sua dispensa foi discriminatória, pois a doença objeto da prova pericial (doença degenerativa em ambos os membros superiores bilateral em ombros, cotovelos e punhos) não faz presumir discriminatória a dispensa. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias no sentido de que a reclamante era portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito de forma a aplicar a Súmula 443 do TST, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator