STJAgInt no AREsp 3.097.248
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Prejudicialidade externa
- Necessidade de dilação probatória afirmada pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada concluiu que a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à insuficiência da prova pré-constituída e à necessidade de dilação probatória para o exame das teses deduzidas em exceção de pré-executividade.
2. A alegação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica não afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.