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Jurisprudências

TSTRR 0002558-73.2010.5.12.0053

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO. 1.Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelo executado. 2.A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 3. Embora a jurisprudência possibilite a penhora parcial de proventos de aposentadoria, com fundamento nos artigos 833, § 2º, do CPC e 100, § 1º, da CF, a hipótese dos autos possui requisitos que a distinguem da regra geral. 4. No caso, os proventos de aposentadoria do executado estão comprometidos em sua maior parte com a manutenção de sua saúde em razão de ser pessoa idosa (80 anos) e portador de hipertensão, diabete, cardiopatia, além de possuir arteriosclerose e sequela proveniente de AVC. 5. Assim, deve-se ponderar entre a satisfação do crédito do exequente e a manutenção mensal de forma digna do executado, prevalecendo-se esta última, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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