STFARE 1.573.691 AgR
Cumprimento de sentença: policial Civil
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Policial Civil
- Pensao por morte
- Reajustes
- Paridade
- Regras de transição
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Policial Civil. Pensao por morte. Leis estaduais 14.072/2012 e 14.073/2012. Reajustes. Paridade. Tema 396 da repercussão geral. Regras de transição. Requisitos. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.