STJAgInt no AREsp 3.048.023
Decisão que nega seguimento ao apelo nobre na origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que nega seguimento ao apelo nobre na origem
- Interposição de agravo em recurso especial
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do aludido diploma legal, é o agravo interno.
2. Mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto no art. 1.042 do CPC/2015, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.